RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Hoje, dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicada a Resolução (CD/ANPD Nº 4) que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Resumindo, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são:
• Advertência;
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• Publicização da infração;