RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Hoje, dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicada a Resolução (CD/ANPD Nº 4) que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Resumindo, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são:
• Advertência;
• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
• Publicização da infração;
• Bloqueio dos dados pessoais;
• Eliminação dos dados pessoais;
• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
• Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
• Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo Segue abaixo o link da publicação no DOU.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077