RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4 LGPD

Hoje, dia 27 de fevereiro de 2023, foi publicada a Resolução (CD/ANPD Nº 4) que permite à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar punições por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Resumindo, poderão ser aplicadas todas as sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que são:

• Advertência;

• Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;

• Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

• Publicização da infração;

• Bloqueio dos dados pessoais;

• Eliminação dos dados pessoais;

• Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;

• Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

• Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

• Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.

• Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo Segue abaixo o link da publicação no DOU.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-4-de-24-de-fevereiro-de-2023-466146077

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